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PT
Lei n.º 91/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Lei 91/77 1977-12-31
Lei n.º 91/77
de 31 de Dezembro
Revogação do artigo 109.º da Lei n.º 19/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 167.º, alínea h), da Constituição, o seguinte
Lei 91/77 1977-12-31
É revogado o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.
Lei 91/77 1977-12-31
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 29 de Novembro de 1977.
Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.