Decreto n.º 194/77
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 194/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos estudos técnicos da obra de «Polícia Judiciária - Ampliação das instalações da sede», pela importância de 5090556$00.
O encargo resultante, a satisfazer pelo orçamento privativo do Cofre Geral dos Tribunais, do Ministério da Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1977 ... 1781695$00
2. Em 1978 ... 3308861$00
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.