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Decreto n.º 206/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 206/77 1977-12-31

Decreto n.º 206/77

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 206/77 1977-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - obras de remodelação e adaptação (construção civil), 3.ª fase, pela importância de 7569309$00.

Decreto 206/77 1977-12-31

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1977 ... 500000$00

Em 1978 ... 7069309$00

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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