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Lei n.º 127/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 127/97 1997-12-11

Lei n.º 127/97

de 11 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho

(Estatuto dos Eleitos Locais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea m), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 127/97 1997-12-11

É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, uma alínea s), com a seguinte redacção

«s) Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade.»

Lei 127/97 1997-12-11

O n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Os direitos referidos nas alíneas a), b), e), f), m), n), r) e s) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência.

3 - ...

Lei 127/97 1997-12-11

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada ou em licença por maternidade ou paternidade.»

Aprovada em 16 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 13 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 24 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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