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Decreto-Lei n.º 561/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 561/77 1977-12-31

Decreto-Lei n.º 561/77

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, previa a publicação da lei orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil, criada por aquele diploma, até 29 de Julho do corrente ano. Por razões imprevistas não foi possível cumprir esse prazo, podendo acontecer que tal publicação só venha a efectuar-se no próximo ano, o que colide com o estatuído no artigo 6.º do decreto-lei citado, ou seja, não ser ultrapassada a data de 1 de Janeiro de 1978 para a entrada em funcionamento do novo serviço.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 561/77 1977-12-31

São prorrogados até à data da publicação da lei orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil, criada pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de Março, os prazos referidos nos artigos 6.º e 8.º do mesmo diploma.

Decreto-Lei 561/77 1977-12-31

Fica autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, pelo prazo referido no artigo anterior, a utilizar em 1978 as dotações orçamentais inscritas na divisão orçamental da Direcção-Geral da Aviação Civil, até ao limite dos duodécimos vencidos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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