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Decreto-Lei n.º 560/77

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 560/77 1977-12-31

Decreto-Lei n.º 560/77

de 31 de Dezembro

Não tendo sido possível concretizar totalmente as receitas por recuperação de dívidas à Previdência, que, de acordo com as linhas gerais do orçamento, se estimaram em 10,5 milhões de contos, propõe-se a redução daquela verba em 4,3 milhões de contos, montante a inscrever em «Receitas de capital», abrangendo empréstimos até ao valor de 3,5 milhões de contos e 0,8 milhões de contos da venda de títulos de crédito.

Relativamente às despesas, propõe-se um reajustamento das dotações de despesas correntes sem aumento global de encargos, ou seja, um aumento de 1,1 milhões de contos nos encargos de doença e maternidade, por contrapartida da redução de 0,8 milhões de contos em pensões, 0,1 milhões de contos em abono de família e prestações complementares e 0,2 milhões de contos em despesas de administração.

Em execução da Lei n.º 87/77, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 560/77 1977-12-31

Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da previdência social, com as alterações decorrentes da Lei n.º 87/77, de 31 de Dezembro, e constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 560/77 1977-12-31

Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo n.º 3 à Lei n.º 87/77, de 31 de Dezembro, em tudo o que não contrariar o estabelecido no anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto.

Decreto-Lei 560/77 1977-12-31

É revogado o Decreto-Lei n.º 379/77, de 8 de Setembro.

Decreto-Lei 560/77 1977-12-31

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Vítor Manuel Gomes Vasques.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da previdência social - 1977

(Com as alterações introduzidas pela Lei n.º /77, de 31 de Dezembro)

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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