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Decreto n.º 187/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 187/77 1977-12-31

Decreto n.º 187/77

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de máquinas registadoras de apostas do Totobola, não só para substituição das que actualmente estão em funcionamento como ainda para aumentar o número das existentes, por forma a permitir a ampliação da rede de agências;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 187/77 1977-12-31

É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para aquisição de máquinas registadoras de apostas, destinadas ao Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, até ao montante de 44640000$00, correspondente a 4800000 coroas suecas ao câmbio de 9$30.

Decreto 187/77 1977-12-31

1 - O encargo da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1977 - 480000 coroas suecas, correspondente a 4464000$00;

Em 1978 - 1600000 coroas suecas, correspondente a 14880000$00;

Em 1979 - 1600000 coroas suecas, correspondente a 14880000$00;

Em 1980 - 1120000 coroas suecas, correspondente a 10416000$00.

2 - O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura de encargos provenientes de oscilação cambial justificativa ou de desvalorização da moeda.

4 - O aumento do índice geral de preços sueco com referência a Julho de 1976 implicará também o acréscimo dos referidos montantes anuais, que será de 5%, se aquele índice aumentar entre 5% e 10%; de 10%, se o índice aumentar entre 10% e 15%, e sucessivamente na mesma proporção.

Decreto 187/77 1977-12-31

Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações dos orçamentos das Apostas Mútuas Desportivas para 1977, 1978, 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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