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Decreto-Lei n.º 559/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 559/77 1977-12-31

Decreto-Lei n.º 559/77

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 559/77 1977-12-31

São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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