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Decreto-Lei n.º 556/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 556/77 1977-12-31

Decreto-Lei n.º 556/77

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outbro, foi estabelecida a medida, de carácter conjuntural, de fixação de um depósito prévio à importação de determinados produtos.

Verifica-se, porém, que a tomada de outras medidas de política económico-financeira, tal como a contingentação de importações, torna desnecessária a manutenção do mencionado regime de depósito prévio.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 556/77 1977-12-31

Não é aplicável às importações posteriores a 31 de Dezembro de 1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, e nos diplomas que o regulamentam.

Decreto-Lei 556/77 1977-12-31

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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