Legislator Case Law & Legislation
404480 PT

Decreto Regulamentar n.º 91/77

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 91/77 1977-12-31

Decreto Regulamentar n.º 91/77

de 31 de Dezembro

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1716/77, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 91/77 1977-12-31

São isentos de pagamento de portagem, nos termos da alínea d) do n.º 1 do texto da base VIII do contrato de concessão, os veículos afectos às seguintes entidades

Presidente da República;

Membros do Conselho da Revolução;

Presidente da Assembleia da República;

Membros do Governo;

Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo;

Presidente do Tribunal de Contas;

Provedor de Justiça;

Procurador-Geral da República;

Governadores civis;

Forças armadas e de segurança;

Junta Autónoma das Estradas;

Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Direcção-Geral de Viação;

Serviço Nacional de Ambulâncias.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →