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Portaria n.º 882/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 882/91 1991-08-28

Portaria n.º 882/91

de 28 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, foram estabelecidos os princípios orientadores da aplicação de aditivos nos géneros alimentícios e definidas regras relativas à sua utilização.

A Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que veio regulamentar o citado decreto-lei, para além de ter fixado quais os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e as respectivas condições de utilização, instituiu um procedimento administrativo com vista a alterar essas condições de utilização a requerimento dos agentes económicos interessados, mediante a satisfação de determinadas condições.

Com a publicação da presente portaria pretende-se proceder à alteração das condições de utilização dos aditivos alimentares previstos na Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, nos casos em que ficou demonstrado que essas alterações obedecem aos princípios gerais definidos por lei e se justificam por razões tecnológicas, de modo a tornar extensíveis a todos os agentes económicos as alterações que foram objecto de autorizações provisórias.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, e do n.º 3.º da Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º À lista de aditivos constantes nos quadros 6.6, 9.6, 14 e 15.2 do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, são acrescentados os aditivos referidos no anexo I à presente portaria, com as condições de utilização aí previstas.

2.º O quadro 16 do anexo à referida Portaria n.º 833/89 é substituído pelo anexo II a este diploma.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 13 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

ANEXO I

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ANEXO II

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