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Lei n.º 17/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 17/79 1979-05-26

Lei n.º 17/79

de 26 de Maio

Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 17/79 1979-05-26

É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.

Lei 17/79 1979-05-26

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.

Lei 17/79 1979-05-26

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 17 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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