Portaria n.º 1224/97
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Portaria n.º 1224/97
de 15 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria n.º 1303/93, de 27 de Dezembro, é substituído pelo constante no mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas da seguinte forma
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Serviços Administrativos, com
Secção de Pessoal e Admissão de Doentes;
Secção de Serviços Financeiros e Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, é o constante no anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico profissional, de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.