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Portaria n.º 886/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 886/91 1991-08-29

Portaria n.º 886/91

de 29 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que regula a constituição e gestão de excedentes, prevê que estes possam ser passados à actividade nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º mediante o alargamento do quadro de pessoal dos organismos onde se encontrem requisitados há mais de um ano.

Verificando-se que se encontram requisitados na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa há mais de um ano três técnicos do Gabinete da Área de Sines, agora integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, e que se reveste de toda a conveniência que os mesmos continuem a dar a sua colaboração a esta instituição

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que as carreiras de arquitecto e de desenhador projectista do quadro de pessoal não dirigente de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro, sejam acrescidas de um e dois lugares, respectivamente, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, João Albino da Silva Peneda.

QUADRO - ALARGAMENTO

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