Declaração n.º 118/91
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Declaração n.º 118/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes
1.1 - Na despesa
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes
02 - Ministério da Defesa Nacional
À dotação descrita no cap. 02, div. 08, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação
(5) Inclui 49310 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Às dotações descritas sob a C. E. 02.01.01-A, 02.01.01-B, 02.01.04-A, 02.01.05-A, 02.03.10-A e 07.01.08-A é aposta a seguinte observação
(6) Inclui as importâncias de 53615 contos, 5043 contos, 11820 contos, 5914 contos e 249529 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de «Reposições não abatidas nos pagamentos».
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.03, 01.01.06, 01.01.10, 01.02.04, 01.03.02, 01.03.04, 02.02.02, 02.02.07, 02.02.08, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07 e 07.01.08
(5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15), (16), (17) e (18) Inclui 5500 contos, 1906 contos, 2142 contos, 495 contos, 3000 contos, 99 contos, 235 contos, 2023 contos, 500 contos, 200 contos, 5000 contos, 2200 contos, 500 contos e 200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
No cap. 03, div. 05, subdiv. 01, C. E. 04.01.02-A e 08.02.02-A
(3) e (4) Inclui as importâncias de 34484 contos e 3150 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (contas de ordem).
14 - Ministério da Educação
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações
No cap. 03, div. 01
Na subdiv. 14, C. E. 04.01.03-A
(17) Inclui 218 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 28, C. E. 04.01.03-A e 08.02.03-A
(5) e (6) Inclui 27744 contos e 31428 contos, respectivamente, com contrapartida em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 29, C. E. 04.01.03-A
(13) Inclui 126 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
No cap. 03, div. 16
Na subdiv. 01, C. E. 01.01.02
(12) Inclui 286 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.03, 01.01.04 e 01.01.07
(7), (8), (9), (10) e (11) Inclui, respectivamente, 9821 contos, 3520 contos, 1500 contos, 2000 contos e 500 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 03, C. E. 01.01.02
(16) Inclui 3197 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 07, C. E. 01.01.11
(14) Inclui 489 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 08, C. E. 01.01.01
(15) Inclui 39291 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
À dotação descrita no cap. 02, div. 07, subdiv. 01, C. E. 08.03.01, é aposta a seguinte observação
(1) Tem compensação em receita do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Julho de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.