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Resolução n.º 43-F/81

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Resolução 43-F/81 1981-03-06

Resolução n.º 43-F/81

Tendo apresentado o pedido de exoneração das suas funções o presidente do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., Dr. José Alfredo Rodrigues Ferraz, nomeado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 1980, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu

1) Aceitar o referido pedido de exoneração;

2) Exonerar, por conveniência de serviço, os vogais do mesmo conselho de gerência;

3) Nomear para o conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos daquela empresa pública, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 12 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de Janeiro

Presidente - Engenheiro Emídio António de Assunção Feio Borges.

Vogais

Dr. José Francisco Alves Aleluia;

Dr. José Luís Fagundes Barreto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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