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Decreto-Lei n.º 355/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 355/97 1997-12-16

Decreto-Lei n.º 355/97

de 16 de Dezembro

O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reveste, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, a natureza de instituto dotado de personalidade jurídica. Contudo, a respectiva estrutura orgânica nunca chegou a ser implementada, de uma forma autónoma, tendo funcionado sempre como um serviço do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

O Governo tem já em preparação medida legislativa que visa proceder à alteração estrutural do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com vista à respectiva integração na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, dando, assim, consecução ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de Outubro.

Neste contexto, não se justifica que o director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mantenha a retribuição especial que actualmente lhe é atribuída por força da remissão do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, para o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/81, de 24 de Junho.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 355/97 1997-12-16

É revogado o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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