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Portaria n.º 870/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 870/91 1991-08-22

Portaria n.º 870/91

de 22 de Agosto

Considerando que a Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, procedeu à transposição das directivas comunitárias sobre veículos automóveis e seus componentes;

Considerando que importa transpor para a ordem jurídica nacional outras directivas publicadas, completando os anexos I e II da referida portaria

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 90/628/CEE, 90/629/CEE, 90/630/CEE e 91/226/CEE, constantes dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

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