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Decreto-Lei n.º 320/91

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Decreto-Lei n.º 320/91

de 23 de Agosto

O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, diploma que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), foi aumentado de um lugar de chefe de repartição por força da Portaria n.º 514/87, de 25 de Junho.

A justificação que esteve na base do referido aumento assentou no desenvolvimento que tem tido as actividades que competem ao DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, na perspectiva de que tal se intensificaria.

Concretizada aquela perspectiva, revelou-se necessário estruturar um apoio administrativo e de coordenação das actividades resultantes das atribuições do DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, o que se prossegue através da criação da Repartição de Apoio Geral.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Os artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

São aditados ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, a alínea c) do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 4 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Agosto de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Serviços

O DEPS compreende os seguintes serviços

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Repartição de Apoio Geral;

g) Centro de Documentação e Informação.

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Repartição de Apoio Geral

A Repartição de Apoio Geral compreende

a) Secção de Apoio aos Serviços Técnicos;

b) Secção de Apoio à Cooperação Técnica Internacional.

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Competência da Repartição de Apoio Geral

1 - À Repartição de Apoio Geral compete dar apoio administrativo às actividades resultantes das atribuições do DEPS.

2 - A Secção de Apoio dos Serviços Técnicos assegura o apoio de secretariado à direcção, serviços anexos a esta, serviços técnicos e coordena a dactilografia.

3 - A Secção de Apoio à Coordenação Técnica Internacional assegura o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica internacional.

Decreto-Lei 320/91 1991-08-23

Chefes de repartição

Os lugares de chefe de repartição são providos mediante concurso de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

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