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Portaria n.º 154-A/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 154-A/2010 2010-03-11

Portaria n.º 154-A/2010

de 11 de Março

Perante a alteração em curso ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, que aprovou o regime de preços dos medicamentos, é aconselhável adiar excepcionalmente, no ano de 2010, a revisão anual dos preços, prevista na Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março, de forma a acautelar a aplicação das novas regras à referida revisão de preços.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte

Portaria 154-A/2010 2010-03-11

Aditamento à Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março

É aditado o artigo 13.º-A à Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacção

«Artigo 13.º-A

Fixação de preços em 2010

No ano de 2010 os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.»

Portaria 154-A/2010 2010-03-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de Março de 2010. - Pela Ministra da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Março de 2010.

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