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Portaria n.º 857/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/91 1991-08-20

Portaria n.º 857/91

de 20 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, carece de ser ajustado, fundamentalmente, devido ao acentuado acréscimo no movimento global.

No que se refere à carreira de enfermagem, verifica-se que a dotação actual é manifestamente insuficiente para as necessidades de natureza assistencial com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 142/89, de 27 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz

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