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Portaria n.º 855/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 855/91 1991-08-20

Portaria n.º 855/91

de 20 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, aprovado pela Portaria n.º 782/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1234/82, de 31 de Dezembro, 125/83, de 3 de Fevereiro, 128/83, de 3 de Fevereiro, 807-N3/83, de 30 de Julho, 305/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 429/88, de 6 de Julho, em tudo o que não diz respeito ao pessoal médico, passa a ter a composição constante do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma

a) Repartição de Pessoal, Secretaria-Geral e Aprovisionamento, que compreende as seguintes secções

Secção de Pessoal e Secretaria-Geral;

Secção de Aprovisionamento;

b) Repartição de Contabilidade, Tesouraria e Serviço de Doentes, que compreende as seguintes secções

Secção de Contabilidade e Tesouraria;

Secção de Serviço de Doentes.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos

(ver documento original)

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