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Decreto-Lei n.º 738-B/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 738-B/75 1975-12-30

Decreto-Lei n.º 738-B/75

de 30 de Dezembro

Considerando que a situação política actualmente vivida em Timor não permite o normal funcionamento dos serviços públicos daquele território, designadamente o seu Tribunal Administrativo, e que da mesma resultou a perda de numerosos processos administrativos;

Considerando a impraticabilidade de, no caso concreto, usar o processo civil adequado à reforma dos mesmos;

Urgindo dar solução a numerosas situações - designadamente no que respeita ao pessoal servidor do Estado colocado naquele território;

Verificando-se, por outro lado, uma situação de facto que justifica a imediata aplicabilidade das disposições do Decreto n.º 409-B/75, de 6 de Agosto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 738-B/75 1975-12-30

É desde já aplicável aos agentes dos quadros dos serviços públicos civis de Timor o Decreto n.º 409-B/75, de 6 de Agosto.

Decreto-Lei 738-B/75 1975-12-30

1. Enquanto se mantiver a situação política actualmente vigente naquele território, são deferidas ao Tribunal de Contas as atribuições de exame e visto que normalmente caberiam ao respectivo Tribunal Administrativo.

2. O termo da situação referida no número anterior será oportunamente declarado pelo Ministério da Cooperação.

Decreto-Lei 738-B/75 1975-12-30

Sem prejuízo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 409-B/75, a falta de elementos normalmente necessários à instrução do exame e visto referidos no artigo anterior, determinada pela situação actual daquele território, será suprida por um processo de justificação administrativa, com as formalidades estabelecidas em despacho do Ministro da Cooperação.

Decreto-Lei 738-B/75 1975-12-30

O presente diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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