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Portaria n.º 783-B/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 783-B/75 1975-12-30

Portaria n.º 783-B/75

de 30 de Dezembro

Pela Portaria n.º 783-C/75, de 30 de Dezembro, foram fixados os quadros a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Em consequência, há que regularizar as diferenças de vencimentos e de subsídios de residência relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro do corrente ano devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento.

Nestes termos

Com fundamento no artigo 36.º do supracitado decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações

1. As diferenças de vencimentos e de subsídios de residência resultantes da promulgação do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 1975, devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento, serão satisfeitas por dotação a inscrever no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações através de processo de alteração orçamental a correr pela 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, com contrapatrida nas disponibilidades das verbas inscritas em cada aeroporto, centros de contrôle de navegação aérea e Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, à excepção do Aeroporto de Lisboa, que inscreverá em orçamento suplementar verba apropriada para o efeito.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

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