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Resolução n.º 206/81

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Resolução 206/81 1981-09-01

Resolução n.º 206/81

A Resolução n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.

O prazo fixado no n.º 8 da citada resolução tem sido sucessivamente prorrogado, tendo a última prorrogação sido determinada pela Resolução n.º 62/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1981.

Embora as empresas tenham herdado, à data da desintervenção, uma situação bastante complexa, já entregaram as propostas para contrato de viabilização na entidade competente para apreciação.

Torna-se imprescindível continuar a manter condições que propiciem a sobrevivência e a viabilização das empresas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, prorrogar, até à celebração do contrato de viabilização das empresas, ou até 31 de Dezembro de 1981, se, entretanto, tal contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, publicada no Diário da República, de 18 de Novembro de 1978, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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