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Decreto-Lei n.º 259-A/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 259-A/81 1981-09-01

Decreto-Lei n.º 259-A/81

de 1 de Setembro

O regime legal a que tem estado sujeita a colocação especial de docentes na Direcção-Geral dos Desportos foi substancialmente alterado em consequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 71/81, de 7 de Abril, que operou a transferência da mesma Direcção-Geral, até então dependente do Ministério da Educação e Ciência, para o Ministério da Qualidade de Vida.

Reconhecendo-se a necessidade de proceder a uma transição gradual da situação dos docentes destacados, acautelando as expectativas dos professores envolvidos, urge criar um dispositivo legal adequado;

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 259-A/81 1981-09-01

Aos professores já colocados ou a colocar na Direcção-Geral dos Desportos, do Ministério da Qualidade de Vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro, é aplicável o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma.

Decreto-Lei 259-A/81 1981-09-01

O regime estabelecido no artigo anterior vigorará nos anos escolares de 1981-1982 e 1982-1983, findos os quais, aos professores colocados na Direcção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, passa a ser aplicável o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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