Legislator Case Law & Legislation
402701 PT

Portaria n.º 940-C/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 940-C/95 1995-07-27

Portaria n.º 940-C/95

de 27 de Julho

A Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro, tornou obrigatória, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a instalação de separadores nos veículos ligeiros de passageiros de aluguer.

Na sequência da aprovação deste diploma, procedeu a Direcção-Geral de Viação ao estudo de tal sistema, encontrando-se já em fase adiantada os trabalhos de aprovação dos modelos a homologar, bem como a apreciação dos sistemas alternativos de pagamento previstos na parte final do artigo 1.º daquele diploma.

Tendo em consideração a proximidade da data de entrada em vigor de tal obrigatoriedade e a impossibilidade de concretizar a sua aplicação prática antes daquela data;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/94, de 3 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação da Portaria n.º 121/95, de 4 de Fevereiro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 27 de Julho de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →