Legislator Case Law & Legislation
402684 PT

Portaria n.º 550-A/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 550-A/75 1975-09-11

Portaria n.º 550-A/75

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, pelo prazo de dois anos, da vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.

Ministério das Finanças, 11 de Setembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, Ludovico Lázaro Morgado Cândido, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →