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Portaria n.º 66/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/2000 2000-02-16

Portaria n.º 66/2000

de 16 de Fevereiro

A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro.

Importa, pois, definir o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 39.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que o número de médicos no Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada, a que se referem os artigos 36.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, seja fixado pela seguinte forma

(ver tabela no documento original)

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 1 de Fevereiro de 2000.

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