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Portaria n.º 667-M9/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 667-M9/93 1993-07-14

Portaria n.º 667-M9/93

de 14 de Julho

Pela Portaria n.º 304/93, de 16 de Março, foi revogada parcialmente a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho, por no ter sido obtido o acordo prévio com um rendeiro de um dos prédios integrados na zona de caça turística entretanto concessionada, requisito essencial nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto.

Todavia, por despacho do Ministro da Agricultura de 21 de Dezembro de 1991, a totalidade do património rústico abrangido pelos prédios denominados «Herdade de Santo Isidoro» e «Corte Condessa» artigos 7.º, secção LL1, e 2.º, secção L, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, com a área de 1337,4256 ha, foi declarada inexpropriável, tendo a área que vinha a ser explorada pelo rendeiro sido entregue ao proprietário, por acta da Zona Agrária de Beja de 26 de Janeiro de 1993, deixando de se verificar a situação de facto que havia fundamentado e justificado a publicação da Portaria n.º 304/93, de 16 de Março.

Com fundamento no disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 304/93, de 16 de Março.

2.º É repristinada a Portaria n.º 615-Z3/91, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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