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Decreto n.º 1-A/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 1-A/2010 2010-02-22

Decreto n.º 1-A/2010

de 22 de Fevereiro

O temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro provocou várias vítimas mortais.

Face à gravidade da situação ocorrida, o Governo resolve declarar três dias de luto nacional como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pela tragédia ocorrida.

Assim

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 1-A/2010 2010-02-22

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Decreto 1-A/2010 2010-02-22

Produção de efeitos e entrada em vigor

O presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 22 de Fevereiro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Fevereiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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