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Declaração de Rectificação n.º 14-O/97

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 14-O/97 1997-08-30

Declaração de Rectificação n.º 14-O/97

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125-B/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173 (2.º suplemento), de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na ficha técnica, onde se lê

«Mutuário: Casa do Douro.

Montante: 17050000000$00.

Mutuantes

Caixa Geral de Depósitos - 7542182000$00.

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3749741000$00.

Banco de Fomento Exterior - 1985668000$00.

Banco Português do Atlântico - 653598000$00.

Banco Internacional do Funchal - 624407000$00.

Banco Comercial Português - 624928000$00.

Banco Exterior de Espanha - 443629000$00.

Banco Nacional Ultramarino - 436308000$00.

Banco Totta & Açores - 392248000$00.

Banco Espírito Santo - 305799000$00.

Banco Borges e Irmão - 291492000$00.

Finalidade: destina-se a regularizar dívidas da Casa do Douro a diversas entidades, nomeadamente para com as instituições de crédito e para com o Estado.

Prazo: 20 anos, com início em 30 de Abril de 1997, dos quais três anos com carência de reembolso de capital.

Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16646914000$00, e na parte remanescente, 103086000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.»

deve ler-se

«Mutuário: Casa do Douro.

Montante: 17050000000$00.

Mutuantes

Caixa Geral de Depósitos - 7555781000$00.

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo - 3764185000$00.

Banco de Fomento Exterior - 1964420000$00.

Banco Português do Atlântico - 654326000$00.

Banco Internacional do Funchal - 624407000$00.

Banco Comercial Português - 625569000$00.

Banco Exterior de Espanha - 443629000$00.

Banco Nacional Ultramarino - 436776000$00.

Banco Totta & Açores - 392248000$00.

Banco Espírito Santo - 305799000$00.

Banco Borges e Irmão - 282860000$00.

Finalidade: destina-se a regularizar dívidas da Casa do Douro a diversas entidades, nomeadamente para com as instituições de crédito e para com o Estado.

Prazo: 20 anos, com início em 30 de Abril de 1997, dos quais três anos com carência de reembolso de capital.

Utilização: a nova operação de financiamento deverá ser utilizada na reestruturação dos empréstimos anteriores, no montante de 16620023000$00, e na parte remanescente, 429977000$00, afecta ao pagamento de responsabilidade para com o Estado e ao reforço do fundo de maneio da Casa do Douro.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

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