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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2000/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/2000/M 2000-02-09

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2000/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2000

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/2000/M 2000-02-09

É fixado em 90304$00, para valer no ano de 2000, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 3/2000/M 2000-02-09

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Dezembro de 1999.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 21 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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