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Despacho Normativo n.º 32/96

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Despacho Normativo 32/96 1996-08-28

Despacho Normativo n.º 32/96

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais de Mourão e de Corte de Pinto e Santana de Cambas

Zona de caça social de Mourão

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94 de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça ao coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à tarambola-dourada à espera - 3000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 3000$00;

Caça à rola e pombos à espera - 3000$00.

2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça ao coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à lebre e coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);

Caça à tarambola-dourada de salto e à espera - 9000$00;

Caça aos tordos e pombos à espera - 9000$00;

Caça à rola e pombos à espera - 9000$00.

Zona de caça social de Corte de Pinto e Santana de Cambas

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94 de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à rola à espera - 1500$00;

Caça à perdiz e lebre de salto - 3000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Mértola pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à rola à espera - 3000$00;

Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à rola à espera - 9000$00;

Caça à perdiz e lebre de salto - 30000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 6 de Agosto de 1996. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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