Portaria n.º 412/96
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 412/96
de 24 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
Único. O n.º 2.º da Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1173/95, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção
«2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade
a) Um bacharelato na área de Engenharia Química, de Engenharia Electrotécnica, de Engenharia Mecânica, de Engenharia Civil, de Geotecnia, de Instrumentação e Qualidade Industrial, de Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial ou de Engenharia de Manutenção Industrial;
b) O curso de Electrotecnia e Máquinas, de Química Laboratorial e Industrial ou de Civil e Minas dos extintos institutos industriais;
c) Uma licenciatura em Engenharia.»
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.