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Portaria n.º 411/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 411/96 1996-08-24

Portaria n.º 411/96

de 24 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau;

Considerando que se encontra nessa situação pessoal oriundo da Polícia Judiciária de Macau;

Considerando, porém, que, não comportando o quadro de pessoal da Polícia Judiciária da República número suficiente de lugares para integração de todos os funcionários, necessário se torna proceder à alteração do referido quadro

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que sejam aditados ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, os seguintes lugares

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 18 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretério de Estado da Administração Pública.

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