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Portaria n.º 182/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 182/2001 2001-03-09

Portaria n.º 182/2001

de 9 de Março

Pela Portaria n.º 834/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Matense a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo n.º 42-DGF), situada nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Chancelaria, Chança e Cunheira, municípios do Crato e Alter do Chão, com uma área de 2964,35 ha, válida até 12 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo n.º 42-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 1047,30 ha, e nas freguesias de Chancelaria, Chança e Cunheira, município de Alter do Chão, com uma área de 1917,05 ha, perfazendo uma área total de 2964,35 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Maio de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

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