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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1967-12-16

Despacho ministerial

O Ministro das Finanças e o Ministro da Marinha, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48074, de 24 de Novembro de 1967, fixam as remunerações a abonar aos professores universitários que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias nos cursos professados no Instituto Superior Naval de Guerra

Para um máximo de três sessões semanais - 1200$00 mensais.

Para cada sessão além do máximo fixado - 150$00 (ver nota a).

(nota a) O limite máximo de remunerações permitido é de 1800$00.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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