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Portaria n.º 23069

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23069 1967-12-19

Portaria n.º 23069

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 47097, de 14 de Julho de 1966, que aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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