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Portaria n.º 23067

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23067 1967-12-19

Portaria n.º 23067

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que ao n.º 3.º da Portaria n.º 22937, de 2 de Outubro de 1967, seja aditado o seguinte número

3. Tratando-se de professor de estabelecimento de ensino das ilhas adjacentes ou do ultramar, a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário abonar-lhe-á não só as gratificações, como também os vencimentos.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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