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Decreto n.º 48135

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48135 1967-12-20

Decreto n.º 48135

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48135 1967-12-20

É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Finanças

No capítulo 13.º

Do artigo 157.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00

Para o artigo 160.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... +12000$00

Decreto 48135 1967-12-20

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1457288$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 122.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 600000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 782.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 494603$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 844.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 43264$00

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 854.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 164880$00

Escolas de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 864.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 154541$00

... 857288$00

... 1457288$00

Decreto 48135 1967-12-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 2) ... 300000$00

... 600000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 857288$00

... 1457288$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pela Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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