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Portaria n.º 23073

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23073 1967-12-21

Portaria n.º 23073

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.

Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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