Decreto n.º 48140
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 48140
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento de Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º
Do artigo 210.º, n.º 1) «Móveis»
Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... -12000$00
Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -7000$00
Para o artigo 211.º «Despesas de conservação ...»
N.º 3) «De móveis»
Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +8000$00
Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +3500$00
N.º 4), alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... +7500$00
Artigo 267.º «Despesas de conservação ...»
Do n.º 4), alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -4000$00
Para o n.º 3), alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +4000$00
Do artigo 267.º, n.º 4) «De material de defesa ...»
Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... -28000$00
Alínea 2 «Armamento, ...» ... -10000$00
Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -12000$00
Para o artigo 268.º «Material de consumo corrente»
N.º 2) «Impressos» ... +10000$00
N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +40000$00
Do artigo 272.º, n.º 1) «Força motriz» ... -23000$00
Para o artigo 269.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +23000$00
Do artigo 286.º, n.º 1) «Móveis»
Alínea 1 «Materiais de aquartelamento ...» ... -12000$00
Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -10000$00
Do artigo 287.º, n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Material ...» ... -5500$00
Para o artigo 288.º «Material de consumo corrente»
N.º 2) «Impressos» ... +12500$00
N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00
Do artigo 293.º «Remunerações certas ...»
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2400000$00
N.º 2) «Pessoal além dos quadros ...» ... -316000$00
Do artigo 294.º «Remunerações acidentais»
N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros:», alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -800000$00
N.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros ...» ... -50000$00
Do artigo 297.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00
Do artigo 298.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 1 «Pelo serviço aéreo» ... -10000$00
Do artigo 301.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal contratado» ... -4000$00
Para o artigo 299.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros: Para o pagamento de vencimentos ...» ... +100000$00
Para o artigo 300.º, n.º 1) «Gratificações ao pessoal que exceda os quadros ...» ... +750000$00
Para o artigo 302.º «Outras despesas com o pessoal»
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +250000$00
N.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ... +2680000$00
Artigo 303.º «Aquisições ...»
Do n.º 3), alínea 2 «Pára-quedas» ... -500000$00
Para o n.º 2), alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... +500000$00
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2534000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor
Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»
Força Aérea
Base Aérea n.º 1 (Sintra)
Artigo 211.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Aviões e helicópteros ...» ... 3000$00
Aeródromo-base n.º 1 (Portela)
Artigo 269.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 7000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)
Artigo 289.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00
Artigo 290.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tancos)
Artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 «Rancho e pão» ... 2220000$00
Artigo 306.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 250000$00
Artigo 307.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00
... 2534000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas da redução em verbas de despesa
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 2500000$00
Capítulo 8.º, artigo 215.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 8.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea 3 ... 7000$00
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 1 ... 9500$00
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 3 ... 6500$00
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 3), alínea 4 ... 3000$00
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 4), alínea 2 ... 5000$00
... 2534000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.