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Portaria n.º 23075

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23075 1967-12-22

Portaria n.º 23075

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

Os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 46309, serão atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência publicado no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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