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Portaria n.º 23080

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23080 1967-12-23

Portaria n.º 23080

Tendo a experiência demonstrado a conveniência de alterar as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;

Considerando as necessidades cada vez maiores de especialistas para as forças armadas

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Exército

1.º Não será concedido adiamento de incorporação no Exército, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de oficiais milicianos.

2.º A concessão de adiamentos de incorporação, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de sargentos milicianos ficará dependente de autorização individual. de acordo com as necessidades das forças armadas, a conceder pelo Ministro do Exército.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950, na parte correspondente.

Ministério do Exército, 23 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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