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Decreto n.º 48151

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48151 1967-12-23

Decreto n.º 48151

Tendo a experiência demonstrado que a execução do regime especial prescrito na nota ao artigo 63.01 da pauta mínima de importação de Angola não satisfaz presentemente, quer aos interesses do comércio, quer ao da própria Administração;

Considerando o que nesse sentido foi exposto pelo Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48151 1967-12-23

Passa a ser a seguinte a redacção da nota ao artigo 63.01 da pauta mínima de importação de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964

Nota. - Os fatos e fardas completos ou não, incluindo os sobretudos e blusões de tecidos contendo lã em qualquer percentagem, gozarão do benefício de 80 por cento da taxa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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