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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-12-26

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 250, 1.ª série, de 26 de Outubro último, pelos Ministérios das Finanças e das Comunicações, o Decreto-Lei n.º 48007 e o Estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto que lhe era anexo, determino que se façam as seguintes rectificações

No texto do decreto-lei

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... considerada como traspasse, ...», deve ler-se: «... considerada como trespasse, ...».

No texto do Estatuto;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... definidos nos contratos de concessões celebrados ...», deve ler-se: «... definidas nos contratos de concessão celebrados ...».

No artigo 6.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «Quatro vogais designados um por cada um dos Conselhos das Corporações do Comércio, Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;», deve ler-se: «Quatro vogais designados por cada uma das Corporações do Comércio, de Crédito e Seguros, da Indústria e dos Transportes e Turismo;».

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidente e vogais ...», deve ler-se: «Consideram-se investidos nas funções de presidente, vice-presidentes e vogais ...».

Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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