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Portaria n.º 23086

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23086 1967-12-26

Portaria n.º 23086

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio e Indústria, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 2 de Janeiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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