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Portaria n.º 23082

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23082 1967-12-26

Portaria n.º 23082

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967

Pagamentos de serviços e diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8000000$00

tomando em contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 100000$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 3000000$00

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 300000$00

... 8000000$00

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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