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Decreto n.º 48162

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48162 1967-12-26

Decreto n.º 48162

Tendo em vista que foi adjudicada à Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil a empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem);

Considerando que as despesas dela resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 a 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48162 1967-12-26

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com a Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil para a execução da empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem), pela importância de 49363011$50.

Decreto 48162 1967-12-26

Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 2200000$00 no corrente ano, 20000000$00 no ano de 1968, 20000000$00 no ano de 1969 e 7163011$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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